Arujá terá nova licitação para o transporte coletivo

Projeto de Lei Complementar nº 7/2022, elaborado pelo Poder Executivo, foi incluído para leitura na Sessão Ordinária da última segunda

A Prefeitura de Arujá encaminhou à análise do Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 07/2022, que trata da organização do sistema de transporte coletivo na cidade. Na prática, a proposta adequa a legislação municipal ao Plano Nacional de Mobilidade Urbana e define as regras gerais para a concessão do serviço.
O contrato com a atual concessionária vence em novembro e a administração municipal deverá abrir processo licitatório para escolha da empresa que atenderá os usuários do transporte público em Arujá após esse período.
O PLC 7/22, referente a esse assunto, entrou para leitura na Sessão Ordinária da última segunda-feira (12) e será encaminhado às Comissões Permanentes da Casa.
Dois vereadores já se manifestaram sobre o projeto e pediram atenção redobrada dos colegas à propositura.
Rafael Laranjeira (REDE) foi o primeiro a abordar o assunto em pronunciamento feito na Tribuna (Clique aqui e veja o pronunciamento na íntegra). “Esse projeto é muito importante tendo em vista que um contrato desse tipo dura em média 20 anos e causa grande impacto na cidade. Por isso, de antemão, peço aos colegas que discutamos melhor essa matéria”, apelou.
Em sua avaliação, a lei que organiza o sistema de transporte de passageiros na cidade não deve ser aprovada antes da análise do Plano de Mobilidade. “Temos informações de que já há no Plano de Mobilidade proposta de mudança de itinerários para desafogar o trânsito e, em alguns bairros da cidade – onde se precisa de transporte público – as vias não comportam os ônibus tradicionais. Portanto, seria mais prudente votar o Plano de Mobilidade antes de votar o projeto de concessão”, defendeu Rafael.
Na mesma linha, o vereador Luiz Fernando (PSDB) salientou a necessidade de a Câmara conduzir um debate mais amplo sobre o tema (Clique aqui e veja a íntegra do pronunciamento do vereador). Ele já havia solicitado informações à Prefeitura sobre o andamento da nova licitação, por meio do requerimento nº 1546/2022 – aprovado na 67ª Sessão Ordinária de 22/8. “Quero pedir à Casa que realmente fique atenta, principalmente, por causa do impacto que o serviço de transporte causa à vida do povo. Essa discussão não deve ser atropelada”, pontuou.
Luiz lembrou das reclamações da população em relação ao transporte e a responsabilidade do Legislativo. “Aprovamos o subsídio para empresa de ônibus e depois fomos cobrados, pois recebemos inúmeras reclamações aqui sobre a deficiência no atendimento e sabemos, por exemplo, que em algumas localidades a população fica desassistida aos finais de semana.”
O parlamentar ainda defendeu que o projeto não entre em votação na próxima semana e que a Casa se faça presente no debate, inclusive, propondo a realização de audiência pública, “se necessário”.

O projeto
O PLC 7/2022 está dividido em três capítulos: Capítulo 1- Disposições gerais; Capítulo 2 – Da Concessão e Organização do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Arujá e Capítulo 3 – das Disposições Finais e Transitórias.
O primeiro capítulo, conforme explica a mensagem elaborada pelo prefeito Luiz Camargo (PSD), estabelece “o escopo central da Lei” a fim de “viabilizar a incorporação à legislação municipal dos conceitos, princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana”. Segundo o chefe do executivo, a análise do atual contexto do transporte coletivo de Arujá levou à conclusão sobre a necessidade de modernização e adequação à respectiva norma legal.
No segundo Capítulo, a Prefeitura determina as regras gerais para concessão do serviço. Entre as normas definidas está a exigência de realização de licitação na modalidade de concorrência pública ou diálogo competitivo para prestação do serviço; a definição de itinerários fixos ou sob demanda, que deverão estar previstos em contrato; a possibilidade de o objeto do contrato incluir a operação de sistema de bilhetagem eletrônica, além da obrigatoriedade de a concessão ser precedida de estudo de viabilidade elaborado com base na análise de seus aspectos técnicos-operacionais, econômico-financeiros e jurídicos.
Também foram apontadas no PLC 7/2022 as condições de prorrogação da concessão – que não deverá ultrapassar 35 anos – a possibilidade de aplicação de gratuidade ou descontos, assim como de subsídio tarifário.
Nas disposições finais estão elencadas as leis nas quais foi baseada a nova proposta de legislação. Entre elas constam a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993); o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e a de Concessão de Serviços Públicos (Lei Federal nº 8987/1995).

Resposta
Em resposta ao requerimento elaborado por Luiz Fernando (PSDB), o secretário de Gestão Pública e Assuntos Internos, Guilherme Luiz Server Carvalho, informou que o PLC 7/2022 foi enviado à Câmara justamente para embasar o novo certame. “Percebe-se que a atual regulamentação municipal – vale dizer a Lei Municipal nº 1493/2000 – apresenta-se de forma extremamente precária, eis que dispõe de distinto serviço em apenas quatro artigos”, informou ao complementar: “Daí porque entendemos que, salvo melhor juízo, que o impulsionamento de eventual certame licitatório, bem assim a continuidade dos estudos em apreço, dependem da formulação de nova regulamentação do serviço, sub examine, o que se pretende promover após a possível aprovação da Egrégia Câmara Municipal de Arujá”.
Não houve formulação de pedido de urgência para apreciação da matéria.

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