Manter animais acorrentados é proibido em Arujá e pode gerar multa para quem descumprir a norma. A aplicação da penalidade está prevista na Lei Municipal nº 3677/24, que trata do assunto, e foi publicada em 17/9/2024 no Diário Oficial.
De acordo com o texto legal, o valor da multa aumenta progressivamente em caso de reincidência e pode variar de R$ 1.120,06 a R$ 5.603,00 se o infrator for pessoa física; e de R$ 1.120,06 a R$ 11.206,00 no caso de proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais, onde o animal for encontrado nessas condições.
A Lei, no entanto, destaca as situações em que o uso de correntes não caracteriza maus tratos ou causa de sofrimento. As exceções constam do artigo 3ª e dizem respeito aos momentos em que animal está circulando com seu tutor; quando é preso, momentaneamente, para lavagem do quintal ou da calçada ou por motivos de segurança.
O projeto, que deu origem à Lei, é de iniciativa do Poder Legislativo. Na ocasião de sua discussão e votação no Plenário, uma das justificativas para sua aprovação foi a de que o hábito “corriqueiro e antigo em nossa cidade” de manter o animal preso, muitas vezes em correntes curtas e que o impedem de circular e alimentar-se, pode torná-lo agressivo e provocar problemas emocionais e psíquicos. O autor da propositura ainda afirmou que cachorros são os que mais sofrem com o acorrentamento.
A lei ainda será regulamentada no que diz respeito à definição do órgão responsável pela fiscalização e à previsão de apresentação de recurso administrativo.
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