Câmara lança cartilha de condutas permitidas e vedadas no período eleitoral

Dividido em três capítulos, o material tem como objetivo instruir população, agentes políticos e servidores sobre regras do período eleitoral

A Câmara Municipal de Arujá, por meio do Departamento de Comunicação, lançou a cartilha Orientações no período eleitoral, com diretrizes sobre as condutas vedadas para candidatos ao pleito, eleitorado e meios de comunicação nas eleições municipais.
O material, produzido com base nas legislações e no calendário eleitoral previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2024, é dividido em três capítulos e elucida as regras que devem ser seguidas antes, durante e após o período eleitoral.
Com uma linguagem acessível e de fácil compreensão, a cartilha pretende orientar a população sobre como se comportar de forma ética, para um processo eleitoral democrático e com equidade entre os candidatos.

Imprensa
O primeiro capítulo da cartilha apresenta aos leitores as regulamentações para os meios de comunicação, inclusive nos setores públicos. Nele são apresentadas restrições que estabelecem, por exemplo, a exclusão de nomes, slogans, símbolos ou imagens associadas a candidatos na campanha eleitoral nos sites institucionais.

Pleito eleitoral
Já o segundo capítulo indica as legislações do TSE para as candidatas e candidatos ao pleito. Dentre as vedações determinadas aos concorrentes, está o comparecimento a inaugurações de obras públicas, por exemplo.

Eleitorado
No dia 6 de outubro, data que marca o dia das eleições, os eleitores também devem seguir regras e normas indicadas pelo TSE. Além das violações mais conhecidas, como a boca de urna, o terceiro capítulo da cartilha também lista outros crimes e proibições para os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral.
A íntegra da cartilha está disponível no site institucional.

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