Decreto regulamenta serviço de transporte escolar em Arujá

De autoria do prefeito Luís Camargo, novo decreto regulamenta os serviços de prestação do transporte escolar

A Prefeitura de Arujá regulamentou o transporte escolar no Município. As regras para prestação e uso dos serviços foram definidas por meio do Decreto Municipal nº 8168/2023, publicado em fevereiro, e abrange o trabalho de servidores municipais, de contratados e concessionários.
O documento possui cinco capítulos: Capítulo 1 – Disposições Preliminares; Capítulo 2 – Da utilização do Transporte Escolar; Capítulo 3 – Dos direitos e obrigações dos usuários; Capítulo 4 – Das Atribuições e Responsabilidades dos Gestores e Colaboradores dos Transportes e Capítulo 5 – Das disposições finais.
No capítulo 2, o documento determina os critérios para utilização do transporte e as exigências para requerer o benefício. Possuem prioridade de uso alunos que moram a mais de dois quilômetros de distância da escola; possuam algum tipo de deficiência ou necessidade especial para locomoção ou cujo trajeto apresente risco à segurança pessoal. Para conseguir esse direito, o interessado deve preencher um requerimento, cujo modelo é fornecido pela Prefeitura, e entregar à escola no início do ano letivo.
O documento ainda determina que todo o trajeto de locomoção dos estudantes seja estabelecido pela Secretaria de Educação e que cabe aos pais ou responsáveis acompanhar o estudante até o local de embarque e desembarque. O uso do transporte também é permitido para participação em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer, desde que seja solicitado com antecedência pela escola e tenha como base o projeto pedagógico da instituição.
Em seu terceiro capítulo o texto diz que o usuário tem o direito de receber serviço adequado e informações necessárias para defesa dos interesses individuais ou coletivos; denunciar a autoridades atos ilícitos ou irregularidades e obter informações sobre os veículos, condutores e monitores para averiguar o cumprimento das normas exigidas na regulamentação, além de apresentar sugestões para melhoria do serviço e registrar reclamações.
Os pais e responsáveis devem acompanhar e aguardar os alunos no local de embarque e desembarque, que serão feitos em vias públicas, e poderão ser responsabilizados no caso de omissão. Os pais serão avisados se os alunos descumprirem alguma obrigação e, caso se faça necessário, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.
Será atribuição do diretor da escola, segundo o capítulo 4, emitir para alunos a partir de 4 anos, no ato da matrícula, a solicitação de transporte; manter o endereço do aluno atualizado; emitir o termo de responsabilidade para os pais e responsáveis quando a matrícula na unidade escolar for fora dos critérios estabelecidos e encaminhar à Secretaria de Educação no primeiro dia útil do mês o atestado de execução do serviço.
O diretor também deverá reservar um local de estacionamento com faixas e placas para o embarque e desembarque de alunos; providenciar acessibilidade para alunos necessitados e disponibilizar um funcionário para conduzir os alunos até o interior da escolar, para evitar acidentes e fugas. O responsável deverá controlar a saída e não liberar o aluno para a circulação na cidade e sempre comunicar aos pais e responsáveis situações de depredações de veículos e, em casos graves, comunicar ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. O aluno deve ficar dentro da escola até o transporte escolar chegar na unidade.
Por fim, a Secretaria Municipal de Educação deve realizar atendimentos aos pais e responsáveis durante o ano, definir rotas, horários, itinerários e local de embarque e desembarque do aluno dos veículos, com a adição de fiscalizar o serviço.
A utilização de crachá e uniforme do monitor é necessária, como também acompanhar o aluno até o portão da escola, auxiliar no embarque e desembarque de alunos com necessidades especiais e também zelar pela segurança do aluno, colocando cinto de segurança; guardar o material do aluno, como pastas e mochilas, em local seguro; impedir o acesso às janelas e o uso de equipamentos que poderão causar incômodo ou risco aos demais. O monitor também deve comunicar aos responsáveis pelo aluno caso haja alguma alteração do trajeto, suspensão das atividades ou a infrequência e desistência do aluno.

Compartilhar

Mais notícias

Aniversário de Arujá terá programação eclética, entregas de espaços públicos e ações por toda cidade

Entregas de sistemas de iluminação em equipamentos públicos, revitalização da Vila Gastronômica, wi-fi gratuito em 16 pontos da cidade, inauguração […]

Câmara de Arujá presta homenagem à Digimax Medicina Diagnóstica em reconhecimento à sua contribuição para a saúde da região

Na sessão realizada ontem (9), a Câmara Municipal de Arujá concedeu uma moção de parabenização e aplausos à Digimax Medicina […]

Casa Bambola inaugura em Arujá com descontos e qualidade incomparáveis

A cidade de Arujá acaba de ganhar uma nova referência em decoração e conforto para o lar: a Casa Bambola. […]

‘Ponto de Acolhimento’ retorna à Festa das Nações de Arujá que terá também um ‘cantinho do silêncio’

A Festa das Nações de Arujá, em celebração ao aniversário de 172 anos da cidade, contará novamente com o “Ponto […]