Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária

O síndico em exercício do Condomínio Arujazinho IV, situado na Rodovia Alberto Hinoto, nº 1673 , Caputera, Município de Arujá, Estado de São Paulo, CEP 07434-325, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1355 da Lei Federal número 10.406/02, combinado com o artigo 23° da Convenção Condominial, CONVOCA a todos os senhores condôminos do Condomínio Arujazinho IV, para a Assembleia Geral EXTRAORDINARIA a realizar-se no dia 13 de outubro de 2022, às 19h00, nas dependências do SALÃO DE CRISTAL, com a seguinte ordem do dia:

  1. Leitura e votação da Ata da Assembleia de 27/06/2022;
  2. Apresentação e votação de verba para serviço complementar de recapeamento asfáltico no valor de R$259.744,27, em área não contemplada pela SABESP;
  3. Apresentação e votação da verba complementar para execução do serviço de reforma e adequações na quadra de vôlei de areia para transformar em duas quadras (uma de beach tênis e uma de futevôlei);
  4. Apresentação e votação da verba complementar para locação de veículos para o departamento de segurança;
  5. Apresentação e votação de verba complementar para perfuração e instalação de tubulação para conexão da área da piscina a rede coletora de esgoto;
  6. Apresentação e votação de proposta de alteração no Regimento da Comissão de Licitações, para recebimento das propostas de forma on-line;
    A assembleia obedecerá aos protocolos para a COVID-19: álcool em gel, distanciamento de 1,0m e uso obrigatório de máscara. Visando maior prevenção individual, recomendamos que cada presente leve sua caneta para uso pessoal.
    De acordo com o Artigo 28 da Convenção Condominial, caso não haja “quórum” legal na primeira chamada, a Assembleia Geral Extraordinária, se instalará em segunda chamada, impreterivelmente às 19hs30 do mesmo dia, com qualquer número de presentes, obrigando a todos as decisões tomadas, na forma do artigo 30 da mesma Convenção.

Arujá, 28 de setembro de 2022.
Paulo Roberto B. de Mello
Síndico

  • De acordo com o artigo 29 da mesma Convenção, para votar na Assembleia o Condômino deverá estar em dia com suas taxas condominiais.
  • De acordo com o artigo 32 O condômino poderá ser representado nas Assembleias por procurador, devendo o instrumento de procuração ser público ou privado, com firma reconhecida em cartório e ser depositado em mãos do presidente da assembleia, antes de iniciadas as deliberações.
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