LDO 2027: peça orçamentária traz regras para emendas impositivas

Legislativo pode influenciar na elaboração do orçamento; execução das propostas é obrigatória

É na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que constam as regras para apresentação e execução das emendas impositivas, criada pela Câmara de Arujá em 2017.

A norma geral prevê que o valor destinado ao chamado Orçamento Impositivo corresponda a 1,5% da Receita Corrente Líquida e metade desse montante seja aplicado em ações e serviços da área da saúde. O recurso ficará alocado na dotação orçamentária referente à reserva de contingência.

Mas as normas não param por aí. Há outros passos importantes para garantir que, de fato, as emendas inseridas e aprovadas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam concretizadas.

Vamos a algumas delas:

  • Emendas impositivas não podem alterar dotação de despesas relacionadas a pessoal, encargos sociais, pensionistas e serviços de dívida;
  • Os vereadores devem apontar qual secretaria será responsável pela execução da emenda;
  • Ações e programas que impliquem em aumento ou redução de despesas devem acompanhar cálculos de impacto financeiro;
  • As emendas impositivas ainda devem estar compatíveis com o Plano Plurianual (PPA).

Ainda que tenham caráter impositivo, ou seja, de execução obrigatória, o prefeito pode alterar o destino dos recursos parlamentares, desde que informe o autor e cumpra os prazos estipulados na lei.

No caso de impedimento de ordem técnica ou legal, que impossibilite a execução da emenda, a Prefeitura deverá enviar ao Legislativo as justificativas do impedimento em até 120 dias após a publicação do Orçamento.

Com esse relatório, o Legislativo terá 30 dias para indicar ao Poder Executivo para qual secretaria deseja remanejar o recurso. Após esse prazo, caso não haja manifestação da Câmara, a alteração será feita pelo prefeito e, havendo justificativa plausível, fica suspensa a execução obrigatória do recurso destinado através da respectiva emenda impositiva.

A LDO, porém, obriga a Prefeitura a divulgar relatório trimestral com informações sobre o cumprimento das emendas consideradas aptas. O documento deve ficar disponível à consulta tanto dos parlamentares quanto da população e incluir as seguintes informações:

  • Nome do vereador autor
  • Número da emenda
  • Objeto
  • Órgão executor
  • Valor em reais empenhado e liquidado a cada trimestre
  • Data da liberação do recurse e/ou publicação de evento decreto com o respectivo número
  • Dotação orçamentária onerada.

A LDO 2027 foi analisada e aprovada pelos vereadores.

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