Lucena comemora aprovação de fim do Rol Taxativo pelo Senado

Projeto aguarda sanção presidencial. Deputado avalia aprovação como vitória histórica das famílias brasileiras

O Senado Federal aprovou ontem (29) o PL 2033/2022, da Câmara dos Deputados, que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adotar o rol exemplificativo como critério de oferta de serviços nos planos de saúde, e não mais o rol taxativo, estabelecido por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julho deste ano, que consiste em uma lista fechada de quais são os tratamentos oferecidos pelas operadoras.
“Foi uma vitória histórica das entidades que atuam em defesa da vida, dos cidadãos, das famílias brasileiras que sofrem para pagar seus planos de saúde em busca de atendimento amplo em saúde. Com essa decisão, o Congresso tranquiliza milhões de usuários de planos e garante que o Sistema Único de Saúde (SUS) não será sobrecarregado e continue a atender a população que precisa de saúde gratuita”, avalia o deputado federal Roberto de Lucena, autor do primeiro projeto de lei de 2022 que determinava o caráter exemplificativo do Rol, questionando a decisão do STJ.
“Nós já havíamos tido uma primeira vitória junto à ANS, quando solicitamos ao presidente da Agência que incluísse no rol os tratamentos e as terapias de diversas CIDs, entre elas transtornos de desenvolvimento como o autismo” explica Lucena.
O projeto da Câmara foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado, seguindo para a sanção presidencial.
Rol exemplificativo: base ampla e atendimento a doenças raras
O rol exemplificativo é uma base mais ampla para a oferta de tratamentos, incluindo situações similares que não necessariamente estejam listadas. Com isso, pessoas com doenças raras, que exigem atenção diferenciada, passam a contar com amparo legal na busca por atendimento em seus planos.
Lucena ressaltou que “quem deve indicar o melhor tratamento para um paciente é o médico e esse tratamento deve ter cobertura pelos planos de saúde. O Rol deve ser apenas uma “referência básica” para a cobertura”.
Com a nova decisão, tratamentos fora da lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das seguintes condições:

  • Tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  • Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
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