A Prefeitura de Arujá prorrogou o prazo do Refis – o Programa Especial de Recuperação Fiscal. Com a decisão, contribuintes em dívida com o Município terão até 26 de fevereiro para regularizar a sua situação.
A ampliação do período para negociação de débitos foi determinada pelo prefeito Luís Camargo (PSD) por meio do Decreto nº 8374, publicado na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da Prefeitura.
O Refis é um programa destinado a pessoas físicas ou jurídicas em dívida com o Município e possibilita o parcelamento dos débitos e descontos progressivos sobre juros e multas. Podem ser incluídos no acordo débitos tributários municipais, impostos, contribuições, taxas, multas, entre outros, independentemente de inscrição em dívida ativa.
O projeto de Lei Complementar 12/2023, de autoria do Poder Executivo e que instituiu o Refis, foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro do ano passado com a inclusão de duas emendas.
As alterações propostas ao projeto pela Comissão de Justiça e Redação e pelo vereador Luis Fernando (PSDB) determinaram a redução em 50% dos honorários advocatícios para os casos de pagamento em parcela única, 75% de desconto (5% a mais que o previsto inicialmente) sobre juros e multas em caso de pagamento em até cinco parcelas (emenda nº 573/2023), além de reativação do parcelamento em casos de o munícipe não conseguir cumprir o ajuste por “motivos fortuitos ou de força maior”, desde que devidamente comprovado e autorizado pelo prefeito em até 30 dias após o cancelamento (emenda nº 574/2023).
As emendas foram incorporadas pelo prefeito e a lei promulgada em 21 de setembro sob o nº 57/2023, sendo regulamentada pelo Decreto nº 8326/23.
A edição mais recente do Refis ainda permitiu a inclusão de débitos vencidos até 30 de junho de 2023. Os descontos variam de 40% a 90%, dependendo do acordo fechado entre o contribuinte e a Prefeitura.
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