Foi oficialmente lançado na última sexta-feira (2/9) o programa de repasse direto de recursos às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais de Arujá com o objetivo de desburocratizar a realização de pequenas reformas, consertos e compras. O evento ocorreu na sede da Secretaria de Educação e contou com a presença de diretores, gestores da pasta e do vereador autor do anteprojeto que deu origem ao programa, Luiz Fernando (PSDB).
Aos profissionais de Educação, Luiz Fernando enalteceu a união entre os poderes em prol de boas políticas sociais. “Isso mostra que é possível, quando se faz política séria e de qualidade, promover o avanço da educação e da sociedade como um todo”, destacou. “Demos um importante passo, no sentido da autonomia das APMs e dos gestores escolares”, discursou à plateia composta, majoritariamente, por diretores escolares.
A titular da pasta de Educação, Elaine Gentil, destacou a importância de boas proposições como a do parlamentar e destacou que é interesse da atual gestão trabalhar em parceria com a Câmara.
Linha do tempo
Foi o vereador Luiz Fernando, através da indicação nº 3485/2019, que propôs o anteprojeto de lei que previa o repasse de dinheiro às associações. A proposta retornou à análise e votação na Casa de Leis por meio do projeto de Lei nº 50/2021 – de autoria do Executivo –, e foi aprovado em dois turnos de votação, ainda no ano passado, sendo sancionado em dezembro de 2021 (Lei Municipal nº 3432/2021). Em maio de 2022, a Lei foi regulamentada. Agora, finalmente, o dinheiro já está na conta para uso.
O programa
De acordo com o texto do decreto de lei que regulamentou o programa em maio deste ano, os recursos destinam-se exclusivamente à aquisição de materiais para pequenas manutenções necessárias ao funcionamento; à conservação de instalações físicas; à manutenção, conservação e pequenos reparos; à contratação de pequenos serviços; despesas bancárias, tarifas e taxas pertinentes ao programa e à manutenção de equipamentos ou material permanente.
Ainda acordo com o decreto, os recursos financeiros do programa serão repassados semestralmente às instituições de ensino em caráter suplementar para pequenos reparos. A medida servirá como uma ferramenta de “autogestão escolar e exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social”.
É proibido utilizar os recursos para gastos com pessoal e pagamento a qualquer título a agentes públicos, seja por serviços prestados ou consultoria. Também está vedada a contratação de empresas cujo quadro societário tenha algum servidor público da ativa. Despesas com hospedagem, passagens aéreas, pagamento de empréstimos e tributos e promoção de festas e eventos também integram a lista de proibições.
Haverá rígido controle e todas as ações executadas pelo programa deverão ser acompanhadas dos devidos comprovantes. As prestações de contas dos recursos recebidos à custa do programa deverão ser elaboradas e entregues no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação até o 10º dia subsequente ao vencimento do semestre em duas vias.
O texto ainda detalha as exigências de transparência de uso dos recursos e penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras. As obrigações das unidades escolares beneficiárias também são estabelecidas no artigo 17 do decreto.
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