Os servidores públicos municipais de Arujá passam a contar com até três dias de afastamento remunerado a cada 12 meses de trabalho para realizar exames de prevenção, rastreamento ou detecção precoce de HPV e câncer. A ampliação foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo por meio da Lei nº 3.882, de 7 de outubro de 2026, que altera a legislação municipal sobre o benefício.
A medida amplia o tempo disponível para que os servidores realizem esses cuidados com a própria saúde, sem desconto na remuneração. A dispensa fica limitada aos dias em que os exames forem comprovadamente realizados.
A nova lei também atualiza as regras de comprovação do atendimento. O servidor poderá apresentar atestado, declaração de comparecimento ou outro documento idôneo emitido pelo profissional ou estabelecimento de saúde. A entrega deverá ocorrer em até 48 horas após o retorno ao trabalho.
Para preservar a privacidade do servidor, o comprovante deverá indicar a data de realização do exame, sem necessidade de informar diagnóstico ou outros dados clínicos.
A Lei nº 3.882 modifica a Lei nº 3.539, de 1º de dezembro de 2022, que já previa o afastamento remunerado para essa finalidade. O texto estabelece a entrada em vigor das novas regras na data de sua publicação.



