A Lei 17.939/2024, que cria um novo cartório na Comarca de Arujá, na Grande São Paulo, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. O Executivo também deu aval a outras 4 leis aprovadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado. As normas foram incluídas na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial.
De autoria do Tribunal de Justiça (TJ-SP), a medida oficializa a criação do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas em Arujá. Acrescenta, ainda, uma nova especialidade, a de Protesto de Letras e Títulos, a outra unidade cartorária que já existe na cidade. O projeto foi aprovado na Assembleia no dia 30 de abril.
O objetivo é facilitar a vida da população arujaense, evitando que os moradores tenham que se deslocar por mais de 13 quilômetros para ter acesso a serviços cartorários na Comarca de Santa Isabel, município mais próximo de Arujá.
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