Juíza nega pedido de prisão preventiva de Gabriel dos Santos

Magistrada também indeferiu detenção de servidor público da Câmara

A juíza Priscila Devechi Ferraz Maia da 5ª Vara Criminal de Guarulhos negou o pedido de prisão preventiva requerido pelo Ministério Público contra o vereador Gabriel dos Santos e o servidor público Jesus Cristian Ermendel dos Reis, ambos da Câmara Municipal de Arujá, no âmbito da Operação Munditia, deflagrada em 16/4.
Na decisão, proferida ontem (25), a magistrada afirmou, em resumo, não vislumbrar justificativa para a medida.
Gabriel, por sua vez, antes mesmo da decisão judicial, já havia solicitado seu afastamento da Presidência pelo período inicial de 90 dias. O pedido, endereçado ao gabinete do Vice-Presidente, foi acatado e lido em Sessão Extraordinária realizada na manhã de sexta-feira (26/4). Diante disso, assume a presidência o atual vice-presidente Luiz Fernando Alves de Almeida (PSD).
Gabriel continuará em suas funções como vereador. Na justificativa ao pedido de afastamento, ele afirma que tomou a decisão para que “não se cogite qualquer possibilidade de interferência na investigação”.

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