Prefeito sanciona nova lei de zoneamento de Arujá

Novas regras de uso e ocupação do solo do Município foram publicadas na edição de 28?9 do Diário Oficial

As novas regras de Zoneamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do solo de Arujá já estão em vigor. A Lei Complementar 65/2026, que trata das normas de organização do território municipal, estão em vigor desde 28/9 quando foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura. A legislação, aprovada pela Câmara de Arujá em 14/9, ainda incorporou emenda modificativa proposta pelo Legislativo.

Em linhas gerais, a Lei de Zoneamento é um instrumento de planejamento urbano que orienta a ocupação do território das cidades, considerando suas necessidades de desenvolvimento social, econômico, de expansão urbana e preservação ambiental. Nesse âmbito, determina, por exemplo, as regras para construção e criação de loteamentos e condomínios, desmembramento ou desdobro solo e as exigências e restrições ambientais, entre outros assuntos.

Em sua parte principal, a Lei divide a cidade em 16 zonas, classificando-as conforme o uso. São elas:

  • Zona Central (ZC)
  • Zona Mista Controlada (ZMC)
  • Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE)
  • Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP)
  • Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC)
  • Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ)
  • Zona Residencial Ecológica (ZRE)
  • Zona de Apoio Local (ZAL)
  • Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
  • Zona de Estruturação Urbana (ZEU)
  • Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe)
  • Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-1)
  • Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-2)
  • Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado (ZDUC-3)
  • Zona de Proteção Ambiental (ZPA)
  • Zona de Preservação Permanente (ZPP)

Qualquer alteração nos perímetros de uso e ocupação, assim como a criação de novos perímetros, dependerá de aprovação da Câmara Municipal.

A lei ainda define o conceito de desmembramento e desdobro e estabelece as regras para sua execução. Uma dessas diretrizes determina que somente será permitido o parcelamento de áreas localizadas no perímetro urbano ou destinadas à expansão urbana.

No texto legal, o item “Condomínios” mereceu uma seção especial – a de número 12. Ali, eles foram classificados em residencial vertical, residencial horizontal, de comércio e de serviços.

Para ordenar a ocupação, a Prefeitura classifica o uso do solo como permitidos, tolerados, permissíveis e proibidos e para uso habitacional, social e comunitário e comercial e de serviços.

A íntegra da lei está disponível à consulta pública. Clique aqui.

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