Polícia cumpre mandado judicial em residência de acusado de tráfico de drogas e corrupção de menores

Em operação conjunta das polícias Civil e Militar de Arujá, foi preso na manhã desta quinta-feira (22), R.P.D., morador de um condomínio de alto padrão na cidade, acusado de tráfico de drogas e corrupção de menores. O acusado também é o autor de um vídeo em que ele e outros jovens fazem uma live para mostrar a festa até que um ameaçou matar autoridades da cidade, civis e militares, além de fortes acusações.

No mandado de hoje, a justiça determinou a prisão temporária do indivíduo acusado de estar aliciando menores para o consumo de entorpecentes e bebidas alcoólicas dentro de sua casa. Em 2020, de acordo com a polícia, o mesmo já havia sido detido por desacato e infringir regras sanitárias durante uma festa clandestina em sua casa, causando aglomeração no período em que eventos estavam suspensos por determinação judicial em decorrência da Covid-19.
Segundo a polícia, em 6 de setembro de 2020 o acusado divulgou ao vivo em suas mídias sociais um vídeo onde, claramente alterado, fazia apologias ao uso de entorpecentes e se gabava de estar reunindo em sua residência menores consumindo bebida alcoólica, bem como ameaçava as forças de segurança do município e difamava o Poder Executivo da cidade, sendo novamente arrolado em boletim durante operação conjunta da PM, GCM e Conselho Tutelar no mesmo dia. Tal fato gerou uma investigação e planejamento conjunto das entidades de segurança da cidade e na expedição do mandado de hoje.
Nenhuma droga ou arma foi encontrada em sua residência, contudo sua prisão temporária foi cumprida pelo crime de omissão que terminou na morte de um adolescente dentro de sua casa no início deste mês durante outra festa que, em tese, estava regada a aliciamento de menores conforme levantamentos da investigação. O adolescente estava na festa citada e, devido ao consumo exagerado de drogas, desfaleceu; sem acionamento de socorro, morreu no local. Segundo a polícia, o pai do adolescente falecido confirmou que o mesmo era dependente químico e que o indiciado mantinha o adolescente em sua casa há mais de três meses, pois sustentava o seu vício. Alegação que fez o Ministério Público entender que o organizador da festa e proprietário foi omisso ao não prestar socorro.
A ocorrência está em andamento e foi registrada na Delegacia de Arujá.

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