A Prefeitura de Arujá regulamentou o transporte escolar no Município. As regras para prestação e uso dos serviços foram definidas por meio do Decreto Municipal nº 8168/2023, publicado em fevereiro, e abrange o trabalho de servidores municipais, de contratados e concessionários.
O documento possui cinco capítulos: Capítulo 1 – Disposições Preliminares; Capítulo 2 – Da utilização do Transporte Escolar; Capítulo 3 – Dos direitos e obrigações dos usuários; Capítulo 4 – Das Atribuições e Responsabilidades dos Gestores e Colaboradores dos Transportes e Capítulo 5 – Das disposições finais.
No capítulo 2, o documento determina os critérios para utilização do transporte e as exigências para requerer o benefício. Possuem prioridade de uso alunos que moram a mais de dois quilômetros de distância da escola; possuam algum tipo de deficiência ou necessidade especial para locomoção ou cujo trajeto apresente risco à segurança pessoal. Para conseguir esse direito, o interessado deve preencher um requerimento, cujo modelo é fornecido pela Prefeitura, e entregar à escola no início do ano letivo.
O documento ainda determina que todo o trajeto de locomoção dos estudantes seja estabelecido pela Secretaria de Educação e que cabe aos pais ou responsáveis acompanhar o estudante até o local de embarque e desembarque. O uso do transporte também é permitido para participação em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer, desde que seja solicitado com antecedência pela escola e tenha como base o projeto pedagógico da instituição.
Em seu terceiro capítulo o texto diz que o usuário tem o direito de receber serviço adequado e informações necessárias para defesa dos interesses individuais ou coletivos; denunciar a autoridades atos ilícitos ou irregularidades e obter informações sobre os veículos, condutores e monitores para averiguar o cumprimento das normas exigidas na regulamentação, além de apresentar sugestões para melhoria do serviço e registrar reclamações.
Os pais e responsáveis devem acompanhar e aguardar os alunos no local de embarque e desembarque, que serão feitos em vias públicas, e poderão ser responsabilizados no caso de omissão. Os pais serão avisados se os alunos descumprirem alguma obrigação e, caso se faça necessário, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.
Será atribuição do diretor da escola, segundo o capítulo 4, emitir para alunos a partir de 4 anos, no ato da matrícula, a solicitação de transporte; manter o endereço do aluno atualizado; emitir o termo de responsabilidade para os pais e responsáveis quando a matrícula na unidade escolar for fora dos critérios estabelecidos e encaminhar à Secretaria de Educação no primeiro dia útil do mês o atestado de execução do serviço.
O diretor também deverá reservar um local de estacionamento com faixas e placas para o embarque e desembarque de alunos; providenciar acessibilidade para alunos necessitados e disponibilizar um funcionário para conduzir os alunos até o interior da escolar, para evitar acidentes e fugas. O responsável deverá controlar a saída e não liberar o aluno para a circulação na cidade e sempre comunicar aos pais e responsáveis situações de depredações de veículos e, em casos graves, comunicar ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. O aluno deve ficar dentro da escola até o transporte escolar chegar na unidade.
Por fim, a Secretaria Municipal de Educação deve realizar atendimentos aos pais e responsáveis durante o ano, definir rotas, horários, itinerários e local de embarque e desembarque do aluno dos veículos, com a adição de fiscalizar o serviço.
A utilização de crachá e uniforme do monitor é necessária, como também acompanhar o aluno até o portão da escola, auxiliar no embarque e desembarque de alunos com necessidades especiais e também zelar pela segurança do aluno, colocando cinto de segurança; guardar o material do aluno, como pastas e mochilas, em local seguro; impedir o acesso às janelas e o uso de equipamentos que poderão causar incômodo ou risco aos demais. O monitor também deve comunicar aos responsáveis pelo aluno caso haja alguma alteração do trajeto, suspensão das atividades ou a infrequência e desistência do aluno.
Mais notícias
Medalhista da 1ª Olimpíada de Matemática das Escolas Estaduais de São Paulo visita prefeitura
A Prefeitura de Arujá recebeu esta semana uma visita especial: Miguel Moraes Ramos de Oliveira, de apenas 13 anos, medalhista […]
Prefeitura amplia em 50% o número de agentes da guarda e implanta botão de pânico em todas as escolas da cidade
A Secretaria de Segurança Pública de Arujá recebeu, nesta terça-feira (11), os 23 novos agentes que irão compor a CGM […]
Mais de 5 mil praticam 18 modalidades esportivas no Viva Esporte Arujá
No campo, na quadra, na piscina, na pista, no tatame, onde quer que seja, o esporte é fundamental e bem […]
Sistema de monitoramento de Arujá ajuda na prisão de suspeito de diversos roubos
Na manhã de ontem (18), um indivíduo suspeito de cometer diversos roubos foi preso em Arujá, graças às câmeras de […]