Arujá altera regra de isenção em concursos para doadores de sangue e medula óssea

Novo texto amplia prazo de comprovação da doação, mas passa a exigir inscrição no CadÚnico; autoria é do vereador Tiago Ursão

A Prefeitura de Arujá sancionou a lei que altera os critérios para concessão da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no município. A mudança amplia a validade de comprovantes de doação de sangue e medula óssea, mas também passa a exigir que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), exigência que não constava da norma anterior.
Na prática, a nova Lei – publicada em 18 de junho no Diário Oficial da Prefeitura sob nº 3742/2025 – aumenta para 1 ano o prazo para o candidato pleitear a isenção da taxa nos casos de doação sangue e para dois, nos casos de doação de medula óssea. Antes esse tempo era de apenas seis meses anteriores à data de inscrição.
Autor do projeto que originou a Lei, o vereador Tiago Ursão (MDB) disse que a mudança teve o objetivo de “incentivar a prática da doação, fomentar a solidariedade e a cidadania e estimular a participação cidadã em concursos públicos”.
Para garantir acesso ao benefício, o candidato ainda deverá juntar, no momento da inscrição, os documentos expedidos pelos centros de coleta credenciados pelo Poder Público tais como hospitais, hemocentros e unidades transfusionais.
As novas regras já estão em vigor.

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