Possuir graduação em nível Superior agora é obrigatório para os funcionários públicos que atuam no setor de fiscalização da Prefeitura de Arujá. A exigência consta da Lei Municipal nº 3548/2022, publicada em 6/12/2022, e abrange os fiscais das áreas de Meio Ambiente, Postura, Obras, Vigilância Sanitária, Serviços e Tributação.
Funcionários que já atuam na função e não possuem formação acadêmica universitária terão prazo de cinco anos – a contar da publicação da Lei – para atender a exigência.
Na justificativa à proposta, o prefeito, autor do projeto de Lei (nº 105/2022), que alterou os requisitos de provimento do cargo, destacou a necessidade da medida como uma forma de “buscar a eficiência e garantir mais qualidade no atendimento à população, além de adequar a exigência de qualificação à realidade do trabalho desses servidores que, em imensa maioria, já têm formação acadêmica em nível Superior”.
Para quem for convocado a ocupar quaisquer um dos cargos mencionados na Lei e, por ventura, não tenha curso Superior, o prazo para adequação também será de cinco anos. Porém, contados a partir da data de posse.
Aumento
A Lei proposta pelo Executivo e aprovada na Câmara Municipal no ano passado ainda garante aos fiscais aumento de salário. A remuneração desses profissionais passa para a referência 8 – R$ 1.656,31.